Constituição de 1946 - resumo, contexto histórico e características

A Constituição de 1946 buscou a redemocratização do Brasil.

Constituição de 1946: retorno da democracia no Brasil
Constituição de 1946: retorno da democracia no Brasil

 

A promulgação

 

A Constituição brasileira de 1946 foi promulgada em 18 de setembro de 1946, no primeiro ano do Governo Dutra (1946-1951). Um dos seus principais aspectos foi a retomada da democracia, após o fim autoritarismo do Estado Novo de Getúlio Vargas.

 

A Assembleia Constituinte, formada para a elaboração da Constituição, foi composta por congressistas eleitos em 1945.

 

Contexto histórico

 

- A partir de 1946, com o fim da ditadura Vargas, o Brasil retomou o caminho da democracia.

 

- Em 1945, ocorreram eleições para presidente do Brasil. O candidato do PSD, o militar Eurico Gaspar Dutra, foi eleito presidente da República.

 

- Em 1946, um ano após o final da Segunda Guerra Mundial, teve início a Guerra Fria entre EUA (capitalismo) e União Soviética (socialismo). O Brasil buscou alinhamento político e ideológico junto aos EUA.

 

Principais características da Constituição de 1946:

 

- Reestabelecimento de vários aspectos democráticos, que tinham sido omitidos na Constituição de 1937.

 

- O texto constitucional estabeleceu a igualdade de todos os brasileiros perante a lei.

 

- Determinou a inviolabilidade do sigilo de correspondência.

 

- Aboliu a censura e estabeleceu a liberdade de manifestação de ideias e opiniões.

 

- Garantiu a liberdade de formação de associações (sindicatos, por exemplo), desde que não fossem para objetivos ilícitos.

 

- Determinou a liberdade de cultos religiosos e crenças, assim como de posicionamento político e filosófico.

 

- Estabeleceu o direito de ampla defesa de qualquer cidadão acusado.

 

- Determinou que ninguém podia ser obrigado a fazer algo que não estivesse determinado na lei.

 

- Estabeleceu a casa (residência) como asilo inviolável do indivíduo.

 

- Ordenou que um brasileiro só podia ser preso em caso de flagrante delito ou por ordem escrita de uma autoridade judicial.

 

- Garantiu o direito de propriedade privada.

 

- Estabeleceu o habeas corpus, exceto em transgressões disciplinares.

 

* Saiba mais: leia o texto integral da Constituição Brasileira de 1946 (site da Câmara dos Deputados).

 

 

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Última revisão: 21/06/2021


Por Jefferson Evandro Machado Ramos
Graduado em História pela Universidade de São Paulo - USP (1994).