Constituição de 1891: características, contexto histórico e resumo
A Constituição de 1891 foi a primeira da República do Brasil, estabelecendo um governo federalista, a separação entre Igreja e Estado e a adoção do voto direto para os cargos do Executivo e Legislativo.

Introdução e contexto histórico
A Constituição de 1891 foi a primeira da História do Brasil após a Proclamação da República. Sua elaboração começou em novembro de 1890, com a instalação da Constituinte na cidade do Rio de Janeiro. Ela foi promulgada em 24 de fevereiro de 1891.
A primeira constituição republicana teve como função principal estabelecer no país os princípios do regime republicano, seguindo o sistema de governo presidencialista. Com algumas características liberais, apresentou grandes avanços se comparada com a Constituição do Brasil Império de 1824.
Principais características da Constituição de 1891
- Implantação da república federativa, com governo central de vinte estados membros.
- Estabelecimento de uma relativa e limitada autonomia para os estados.
- Grande parte do poder concentrado no governo federal (poder executivo).
- Divisão dos poderes em três: executivo (presidente da república, governadores, prefeitos), legislativo (deputados federais e estaduais, senadores e vereadores) e judiciário (juízes, promotores, etc.).
- Estabelecimento do voto universal masculino. Ou seja, somente os homens poderiam votar. Além das mulheres, não podiam votar: menores de 21 anos, mendigos, padres, soldados e analfabetos.
Direitos dos cidadãos e educação
No tocante aos direitos dos cidadãos, a Constituição determinava que:
- Todos eram iguais perante a lei.
- Ninguém poderia ser obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, senão em virtude da lei.
- Liberdade de culto religioso.
- Estabelecimento do ensino laico (sem interferência da Igreja) em estabelecimentos públicos.
- Extinção de privilégios relacionados ao nascimento ou títulos de nobreza adquiridos na época da monarquia.
- Liberdade de reunião e associação, porém sem uso de armas.
- Garantia de liberdade de imprensa e expressão de opiniões. Não estabelece censura, porém cada pessoa fica responsável por abusos cometidos.
- Liberdade de exercício de qualquer profissão industrial, moral e intelectual.
- Liberdade para entrar e sair do país com seus bens, exceto em tempos de guerras.
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RESUMO
- Forma de governo: adotou a república federativa, substituindo a monarquia constitucional.
- Divisão de poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário com autonomia e equilíbrio entre si.
- Presidencialismo: o presidente tornou-se chefe do Executivo, eleito pelo voto direto.
- Federalismo: estados ganharam maior autonomia administrativa e legislativa.
- Separação entre Igreja e Estado: fim do padroado, garantindo liberdade religiosa.
- Direitos e garantias individuais: inspirados na Constituição dos Estados Unidos, asseguraram liberdade de expressão, inviolabilidade de correspondência e habeas corpus.
- Voto: instituído o sufrágio universal masculino, mas excluía analfabetos, mulheres, mendigos e militares de baixa patente.
- Mandatos políticos: presidente eleito para quatro anos, sem direito à reeleição imediata.
- Influência liberal: fortalecimento da economia de mercado e da propriedade privada.
- Limitações sociais: manutenção da desigualdade política, com restrição do voto e exclusão de grande parte da população.
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Atualizado em 03/02/2025
Por Jefferson Evandro Machado Ramos
Graduado em História pela Universidade de São Paulo - USP (1994).
Veja Também
Fontes de Pesquisa e Bibliografia Indicada
Fontes de pesquisa utilizadas na elaboração do artigo:
CAMPOS, Raimundo. História do Brasil. São Paulo: Editora Atual, 1991.
CARONE, Edgard. A Primeira República (1889-1930): texto e contexto. São Paulo: Difel, 1969.
Bibliografia indicada sobre o tema:
VILLA, Marco Antônio. A História das Constituições Brasileiras. São Paulo: Leya Brasil, 2010.