Constituição de 1891: características, contexto histórico e resumo

A Constituição de 1891 foi a primeira da República do Brasil, estabelecendo um governo federalista, a separação entre Igreja e Estado e a adoção do voto direto para os cargos do Executivo e Legislativo.

Promulgação da Constituição de 1891
Promulgação da Constituição de 1891

 

Introdução e contexto histórico

 

A Constituição de 1891 foi a primeira da História do Brasil após a Proclamação da República. Sua elaboração começou em novembro de 1890, com a instalação da Constituinte na cidade do Rio de Janeiro. Ela foi promulgada em 24 de fevereiro de 1891.

 

A primeira constituição republicana teve como função principal estabelecer no país os princípios do regime republicano, seguindo o sistema de governo presidencialista. Com algumas características liberais, apresentou grandes avanços se comparada com a Constituição do Brasil Império de 1824.



Principais características da Constituição de 1891

 

- Implantação da república federativa, com governo central de vinte estados membros.

 

- Estabelecimento de uma relativa e limitada autonomia para os estados.

 

- Grande parte do poder concentrado no governo federal (poder executivo).

 

- Divisão dos poderes em três: executivo (presidente da república, governadores, prefeitos), legislativo (deputados federais e estaduais, senadores e vereadores) e judiciário (juízes, promotores, etc.).

 

- Estabelecimento do voto universal masculino. Ou seja, somente os homens poderiam votar. Além das mulheres, não podiam votar: menores de 21 anos, mendigos, padres, soldados e analfabetos.



Direitos dos cidadãos e educação

 

No tocante aos direitos dos cidadãos, a Constituição determinava que:

 

- Todos eram iguais perante a lei.

 

- Ninguém poderia ser obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, senão em virtude da lei.

 

- Liberdade de culto religioso.

 

- Estabelecimento do ensino laico (sem interferência da Igreja) em estabelecimentos públicos.

 

- Extinção de privilégios relacionados ao nascimento ou títulos de nobreza adquiridos na época da monarquia.

 

- Liberdade de reunião e associação, porém sem uso de armas.

 

- Garantia de liberdade de imprensa e expressão de opiniões. Não estabelece censura, porém cada pessoa fica responsável por abusos cometidos.

 

- Liberdade de exercício de qualquer profissão industrial, moral e intelectual.

 

- Liberdade para entrar e sair do país com seus bens, exceto em tempos de guerras.

 

 

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RESUMO



- Forma de governo: adotou a república federativa, substituindo a monarquia constitucional.


- Divisão de poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário com autonomia e equilíbrio entre si.


- Presidencialismo: o presidente tornou-se chefe do Executivo, eleito pelo voto direto.


- Federalismo: estados ganharam maior autonomia administrativa e legislativa.


- Separação entre Igreja e Estado: fim do padroado, garantindo liberdade religiosa.


- Direitos e garantias individuais: inspirados na Constituição dos Estados Unidos, asseguraram liberdade de expressão, inviolabilidade de correspondência e habeas corpus.


- Voto: instituído o sufrágio universal masculino, mas excluía analfabetos, mulheres, mendigos e militares de baixa patente.


- Mandatos políticos: presidente eleito para quatro anos, sem direito à reeleição imediata.


- Influência liberal: fortalecimento da economia de mercado e da propriedade privada.


- Limitações sociais: manutenção da desigualdade política, com restrição do voto e exclusão de grande parte da população.

 

 


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Atualizado em 03/02/2025


Por Jefferson Evandro Machado Ramos
Graduado em História pela Universidade de São Paulo - USP (1994).