Constituição de 1824 - resumo, características e voto

A Constituição Brasileira de 1824 foi a primeira do Brasil independente.

Constituição de 1824: plenos poderes ao imperador
Constituição de 1824: plenos poderes ao imperador

 


Contexto histórico

 

Descontente, em novembro de 1823, D. Pedro I dissolveu a Constituinte, pois a Constituição que estava sendo elaborada pelos deputados limitava o poder do imperador. Então, D. Pedro I convocou seis ministros e alguns políticos de sua confiança para redigir a nova Constituição Brasileira. D. Pedro I também participou da redação do texto constitucional, garantindo assim a manutenção de seu poder de imperador.

 

A primeira Constituição brasileira foi outorgada, por D. Pedro I, em 25 de março de 1824.




Principais características da Constituição de 1824:

 

- Concentrava poderes nas mãos do imperador, através do poder moderador.

 

- Só os ricos podiam votar, pois o voto era baseado em renda. Este sistema eleitoral excluiu a maioria da população brasileira do direito de escolher seus representantes.

 

- Igreja subordinada ao Estado.

 

- Manutenção do sistema que garantia os interesses da aristocracia.



O que ficou determinado pela Constituição de 1824:

 

- O Brasil seguiria o regime político monárquico, sendo que o poder seria transmitido de forma hereditária.

 

- O poder moderador, exercido pelo imperador, estava acima dos outros poderes. Através deste poder, o imperador poderia controlar e regular os outros poderes. Assim, o imperador tinha o poder absoluto sobre todas as esferas do governo brasileiro.

 

- Voto censitário, ou seja, para poder votar e se candidatar a pessoa deveria comprovar determinada renda.

 

- Estabeleceu os quatro poderes: executivo, legislativo, judiciário e moderador.

 

- Estabeleceu a Igreja Católica como religião oficial do Brasil. A Igreja ficou subordinada ao Estado.

 

- Criação do Conselho de Estado, composto por conselheiros escolhidos pelo imperador.

 

- Poder executivo exercido pelo imperador e ministros de Estado.

 

- Deputados e senadores seriam os responsáveis pela elaboração das leis do país, que seriam executadas pelo poder executivo.

 

- Manutenção da divisão territorial nacional em províncias.

 

- O imperador tinha o direito de não responder na justiça por seus atos.

 

- Estabelecimento de garantias e direitos individuais. 



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Artigo publicado em: 22/11/12 - Última revisão: 15/06/2021.


Por Jefferson Evandro Machado Ramos
Graduado em História pela Universidade de São Paulo - USP (1994).

Fontes de pesquisa utilizadas na elaboração do artigo: