Constituição de 1934: contexto histórico, características e resumo

A Constituição brasileira de 1934 introduziu avanços sociais e trabalhistas, como o voto secreto, o sufrágio feminino e a legislação trabalhista, além de fortalecer a intervenção do Estado na economia.

Assembleia Constituinte: elaboração da Constituição de 1934
Assembleia Constituinte: elaboração da Constituição de 1934

 

Introdução e contexto histórico

 

A Assembleia Nacional Constituinte promulgou a Constituição Brasileira de 1934, em 16 de julho deste ano, durante o governo do presidente Getúlio Vargas. Foi a segunda Constituição do período republicano e foi redigida e promulgada no contexto das reivindicações, principalmente da classe média e elite de São Paulo, logo após a Revolução Constitucionalista de 1932.

 

Esta Constituição vigorou apenas três anos, pois em 1937 (já durante o Estado Novo) foi promulgada uma nova Constituição, esta de caráter autoritário. O período em que ela (Constituição de 1934) vigorou ficou conhecido, do ponto de vista histórico, como Governo Constitucional de Vargas (1934 a 1937).

 

Um dia após sua promulgação, Vargas foi eleito presidente da República pela Assembleia Constituinte. Vale dizer que a eleição do primeiro presidente, prevista na nova Constituição, deveria ocorrer de forma indireta. Somente em 1937, de acordo com ela, deveria ocorrer eleições diretas para a escolha do próximo presidente. Fato que não ocorreu devido ao Golpe de Estado de Vargas.

 

Principais características da Constituição de 1934:

 

- Existência do sistema político de três poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário).

 

- Teve caráter democrático (no sentido liberal).

 

- Sistema eleitoral (eleições diretas) com voto secreto. Previu também o voto feminino e obrigatório para maiores de 18 anos.

 

- Estabelecimento da Justiça do Trabalho e leis trabalhistas, além da liberdade de formação e existência de sindicatos de classes trabalhistas.

 

- Outros dois avanços na área do trabalho foi a proibição do trabalho infantil e o estabelecimento da jornada de trabalho de oito horas diárias com repouso semanal obrigatório. Também estabeleceu férias remuneradas e remuneração para trabalhadoras grávidas.

 

- Manutenção do regime republicano com princípios federativos (com redução da autonomia dos estados).

 

- Estabeleceu a nacionalização de recursos minerais presentes no subsolo brasileiro.

 

- Estabelecimento de monopólio estatal em alguns setores da indústria.

 

 

Extinção e substituição

 

Essa constituição teve curta duração, sendo substituída pela Constituição de 1937, que instaurou o Estado Novo sob o governo de Getúlio Vargas.

 

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RESUMO

 

Contexto histórico

- Surgiu em resposta à Revolução de 1930 e à necessidade de reorganização política do país, substituindo a Constituição de 1891.


Principais características:

- Estado interventor: ampliou o papel do Estado na economia e na regulação das relações de trabalho.

- Voto secreto e feminino: garantiu o sufrágio feminino e estabeleceu o voto secreto para reduzir fraudes eleitorais.

- Justiça Eleitoral: criou a Justiça Eleitoral para organizar e fiscalizar as eleições.

- Educação obrigatória: tornou a educação primária gratuita e obrigatória, visando reduzir o analfabetismo.


Direitos sociais e trabalhistas:

- Jornada de trabalho: fixou a jornada máxima de 8 horas diárias.

- Salário mínimo: instituiu o conceito de salário mínimo para garantir condições dignas aos trabalhadores.

- Férias remuneradas: assegurou o direito a férias anuais pagas.

- Proteção ao trabalho feminino e infantil: estabeleceu limites para a exploração do trabalho infantil e normas de proteção para mulheres trabalhadoras.


Organização do poder:

- Presidencialismo: manteve o sistema presidencialista, com mandato de quatro anos para o presidente.

- Poder Legislativo: dividiu o Congresso Nacional em Câmara dos Deputados e Senado Federal.

- Federalismo: manteve a autonomia dos estados, mas com maior controle da União sobre políticas nacionais.

 

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Atualizado em 06/02/2025


Por Jefferson Evandro Machado Ramos
Graduado em História pela Universidade de São Paulo - USP (1994).